Prefeitura de Taubaté pede suspensão de decisão da Justiça que ordenou demissão de mais de 300 servidores contratados de forma irregular
21/11/2024
Decisão da Justiça foi tomada no início deste mês. Prefeitura alega impacto na administração pública, especialmente na área da Saúde. Prefeitura de Taubaté
Lucas Tavares/g1
A Prefeitura de Taubaté entrou com um pedido de efeito suspensivo à decisão da Justiça que ordenou que o Executivo demitisse 304 servidores contratados irregularmente. A decisão havia sido tomada no último dia 6 de novembro.
No documento, a Prefeitura admite a totalidade de servidores afetados pela decisão: 304. Anteriormente, a administração não havia confirmado o número exato de servidores que teriam que ser demitidos.
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Ainda no pedido, a Prefeitura cita "grave risco de dano irreparável ou de difícil reparação" e que a decisão causará impactos na administração pública, principalmente na área da Saúde.
"De igual forma, importante ressaltar que haverá comprometimento de toda a máquina administrativa já que a maioria dos servidores em questão laboram junto a Área de Saúde desta Municipalidade, restando, portanto, inevitável o impacto direto nos serviços de saúde oferecidos a toda população taubateana", diz o pedido.
Segundo a Justiça, os servidores foram contratados sem concurso público, por isso são considerados irregulares - leia mais abaixo.
O g1 acionou a Prefeitura de Taubaté e aguarda retorno. A reportagem será atualizada assim que o órgão se manifestar.
Entenda o caso
No início de novembro, a Justiça determinou que a Prefeitura de Taubaté cumpra a decisão de demitir servidores contratados irregularmente. O processo já se arrasta na Justiça há 18 anos.
A decisão foi assinada pelo juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4º Vara Cível, e afeta servidores que foram contratados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, quando o procedimento passou a ser exigido.
Servidores contratados de forma irregular serão demitidos em Taubaté
O processo corre na Justiça desde 2006. A prefeitura perdeu nas três instâncias, a última delas no Superior Tribunal de Justiça, por isso o Ministério Público de São Paulo solicitou o cumprimento da medida.
Antes de demitir os servidores, a Justiça concedeu um prazo de 60 dias para que o município forneça uma lista atualizada dos funcionários que serão afetados.
Na decisão, o juiz também estabeleceu que a prefeitura tem que “proceder aos desligamentos dos servidores ora executados, independentemente de procedimento administrativo dada a natureza da contratação, no prazo 120 (cento e vinte) dias, a contar do decurso dos 60 (sessenta) dias fixados”. Ou seja, as demissões devem acontecer em um prazo de seis meses.
No ano passado, 317 servidores estavam nessa condição.
O Ministério Público de São Paulo, autor da ação na Justiça, informou que a decisão judicial representa a concretização de uma previsão constitucional e corrige uma injustiça que persiste por anos.
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